IMPRENSA OFICIAL - JACI

Publicado em 27 de maio de 2022 | Edição nº 571 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2. 292 de 08 de fevereiro de 2.022.

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO FORNECIDO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VALERIA PERPETUO GUIMARÃES HENRIQUE, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal de Jaci aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - O auxílio alimentação fornecido aos servidores e funcionários públicos municipais da Câmara Municipal mensalmente, na forma de Cesta Básica a que alude o Artigo 1º, da Lei Municipal n° 1.934, de 19 de fevereiro de 2013, fica REAJUSTADO em R$ 600,00 (seiscentos reais).

Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos pecuniários a partir de 1º de Fevereiro de 2.022, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jaci-SP, 08 de fevereiro de 2.022.

Valéria Perpétuo Guimarães Henrique

Prefeita Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.