IMPRENSA OFICIAL - JACI

Publicado em 27 de maio de 2022 | Edição nº 571 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2. 293 de 08 de fevereiro de 2.022.

DISPÕE SOBRE : AUTORIZA FARMÁCIAS E DROGARIAS A ATUAR COMO CORRESPONDENTE BANCÁRIA E A COMERCIALIZAR OS ARTIGOS QUE ESPECIFICA SUAS EXISTENCIASA COMERCIAIS

VALERIA PERPETUO GUIMARÃES HENRIQUE, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal de Jaci aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam as Farmácias e Drogarias instaladas no Município de Jaci/SP autorizadas a atuar como CORRESPONDENTE BANCÁRIO e a comercializar os seguintes artigos:

a- Bijuterias;

b- Leite em pó;

c- Pilhas;

d- Brinquedos;

e- Doces e Salgados;

f- Bolachas;

g- Meias elásticas;

h- Chocolates;

i- Colas;

j- Cartões e chips telefônicos

k- Cosméticos

l- Bebidas isotônicas

m- Isqueiros;

n- Refrigerantes;

o- Água Mineral

p- Produtos de higiene pessoal

q- Fotocópias

r- Bebidas lácteas

s- Produtos dietéticos

t- repelentes

u- Cereais matinais

Art. 2° - Para a finalidade de que trata o artigo anterior, os estabelecimentos necessitam:

I - Dispor de compartimentos adequados para a exibição dos produtos;

II- Atender às medidas e leis específicas de sua comercialização;

III- Expô-los separadamente dos medicamentos.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jaci-SP, 08 de fevereiro de 2.022.

Valéria Perpétuo Guimarães Henrique

Prefeita Municipal


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