IMPRENSA OFICIAL - JACI

Publicado em 27 de maio de 2022 | Edição nº 571 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2. 295 de 22 de fevereiro de 2.022.

Autoriza o Executivo a abrir Credito especial no valor de até R$ 300.000,00(trezentos mil reais).

VALERIA PERPETUO GUIMARÃES HENRIQUE, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal de Jaci aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º) - Fica aberto e aprovado na Contabilidade da Prefeitura Municipal de Jaci, um Credito adicional suplementar no valor inicial de até R$ 300.000,00.

12 361 1216 2080 0000 Manutenção do Ensino Infantil

3.3.90.32.00 – material, bem ou serviços de distribuição gratuita

0.01.00 - 210.000

R$ 300.000,00

ARTIGO 2°) - O credito adicional especial aprovado pelo artigo anterior será coberto por valores provenientes de excesso de arrecadação do orçamento vigente e parte com superávit do exercício anterior.

ARTIGO 3°) - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Prefeitura Municipal de Jaci, 22 de fevereiro de 2.022.


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