IMPRENSA OFICIAL - JACI
Publicado em 27 de maio de 2022 | Edição nº 571 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.300 de 22 de março de 2.022.
FIXA O SUBSÍDIO MENSAL DO PREFEITO, VICE PREFEITO E DEMAIS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICIPIO DE JACI-SP
VALERIA PERPETUO GUIMARÃES HENRIQUE, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Jaci aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica fixado em R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) o valor do subsídio mensal do Prefeito Municipal de Jaci.
Art. 2° - Fica o fixado em R$ 7.500,00 (Sete Mil e Quinhentos Reais) o valor do subsídio mensal do Vice Prefeito Municipal de Jaci.
Art. 3° - O pagamento dos subsídios fixados por esta lei não poderá ultrapassar os limites previstos na Constituição Federal e respectivas normas infraconstitucionais.
Parágrafo Únicoº- Os valores dos Subsídios previstos nesta lei serão reduzidos de forma igualitária até sua adequação, se ultrapassados os limites previstos na legislação pertinente.
Art. 4° - O Orçamento Municipal consignará em cada exercício financeiro, as dotações destinadas ao pagamento das despesas previstas nesta lei.
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.240, de 02 de junho de 2.020.
Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2.022.
Jaci, 22 de março de 2.022.
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