IMPRENSA OFICIAL - JACI
Publicado em 27 de maio de 2022 | Edição nº 571 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2. 297 de 22 de fevereiro de 2.022.
DISPÕE SOBRE : AUTORIZAÇÃO DA CONCESSÃO DE AUXILIO ALIMENTAÇÃO NA FORMA DE TICKET-ALIMENTAÇÃO OU CARTÃO MAGNÉTICO AOS SERVIDORES PUBLICOS DA CAMARA MUNICIPAL DE JACI dá outras providências.
VALERIA PERPETUO GUIMARÃES HENRIQUE, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Jaci aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Legislativo Municipal autorizado a conceder Auxilio Alimentação a todos os servidores e funcionários Públicos Municipais do Poder Legislativo, mensalmente, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), na foram de TICKET – ALIMENTAÇÃO ou CARTÃO MAGNÉTICO de credito.
Paragrafo Único: O valor do Ticket será disponibilizado aos Servidores até o terceiro (3) dia do mês subsequente ao mês laborado..
Art. 2° - O TICKET-ALIMENATÇÃO será concedido por meio de CARTÃO MAGNÉTICO de credito. Para tanto, o Legislativo Municipal contratará empresa especializada do ramo.
Art. 3º As despesas decorrentes da manutenção dos Cartões Magnéticos de Credito serão custeadas com recursos do orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º- O auxilio alimentação não integrará o salário para qualquer efeito, inclusive não incidindo para fins de contribuição previdenciária.
Art. 5º- Os recursos financeiros necessários as implantações da presente LEI serão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas por decreto se necessário for.
Art. 6º- O valor do TICKET-ALIMENTAÇÂO, constante do artigo primeiro desta Lei, será corrigido anualmente, através de lei, aplicando-se o mesmo índice utilizado para reajuste dos vencimentos dos servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal e, na mesma data.
Art. 7º- A contratação da Empresa para gestão da concessão do TICKET-ALIMENTAÇÃO ou CARTÃO MAGNETICO de credito, não será por forma de procedimento licitatório, será acatado a contratação na forma que venha garantir maior vantagem e economia a municipalidade.
Art. 8º - Esta LEI entrará em vigor em 01 de março de 2.022, revogadas as disposições em contrário, em particular, as Leis Municipais nº 1.221 de 05 de dezembro de 2.000 e a de nº 2.292 de 08 de fevereiro de 2.022.
Prefeitura Municipal de Jaci-SP, 22 de fevereiro de 2.022.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.