IMPRENSA OFICIAL - JACI
Publicado em 27 de maio de 2022 | Edição nº 571 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2. 299 de 08 de fevereiro de 2.022.
AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALERIA PERPETUO GUIMARÃES HENRIQUE, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Jaci aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Para os fins do “Programa de Desenvolvimento Econômico” do Município de Jaci, implantado na forma da Lei Municipal nº 750, de 20 de agosto de 1.991, o Executivo fica autorizado:
I – A conceder permissão de uso de uma edificação com área de 550,00 metros quadrados, localizada na rua Laudicério Mendes de Oliveira, sob n° 509, no Distrito Industrial Brasil-500 a ser outorgada a favor da firma “HJB Indústria e Comércio de Móveis e Acessórios LTDA”, CNPJ n° 40.105.359/0001-48, Inscrição Estadual n° 393.018.895.118, com sede na cidade de Jaci, a ser utilizada na instalação e funcionamento de uma pequena industria destinada a fabricação de móveis.
Art. 2º. A Empresa permissionária fica obrigada:
a) a se instalar no local no prazo de 90 dias a contar do termo ou contrato de permissão de uso;
b) a entrar em funcionamento no prazo de 90 dias a contar de sua instalação no local;
c) a não dar ao imóvel objeto da permissão de uso outra destinação que não aquela prevista nesta lei;
d) a manter, conservar e proteger o referido bem como se de sua propriedade fosse.
Art. 3º. a permissão de uso será outorgada em caráter gratuito, vinculado, porem, às condições de que trata o artigo anterior.
Art. 4º. o prazo de duração da permissão de uso é de 4 (quatro) anos, podendo ser prorrogado a critério das partes.
Art.5º. a permissão de uso será cancelada pela Prefeitura no caso de a permissionária descumprir qualquer uma das condições estabelecidas por esta lei, mediante prévia notificação da empresa faltosa.
Art. 6º. o termo ou contrato de permissão de uso será regido, no que couber, pelas disposições da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1.993, com suas alterações posteriores.
Art. 7º. O imóvel de que trata o item I do Art. 1º, obedece à seguinte descrição e confrontações:
“Um terreno urbano, de formato irregular, situado na cidade de JACI-SP, Comarca de Mirassol - SP, com área superficial de 1.520,73 metros quadrados, com frente para a rua Laudicério Mendes de Oliveira, medindo 30,41 m (trinta metros e quarenta e um centímetros) de frente para a mencionada via pública; 50,69 m (cinqüenta metros e sessenta e quatro centímetros), do lado direito, de quem da rua olha para o terreno, na divisa com o lote 02; 50,69 (cinqüenta metros e sessenta e nove centímetros), do lado esquerdo do mesmo sentido, na divisa com o lote 04, e 30,41 m (trinta metros e quarenta e um centímetros) nos fundos, na divisa com a propriedade de Juvenal Mendes de Oliveira”.
Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n° 1.663 de 21 de agosto de 2.007.
Prefeitura Municipal de Jaci-SP, 08 de março de 2.022.
Valéria Perpétuo Guimarães Henrique
Prefeita Municipal
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