IMPRENSA OFICIAL - JACI
Publicado em 27 de maio de 2022 | Edição nº 571 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.306 de 17 de maio de 2.022.
APROVA E INCLUI NOVA META ORÇAMENTÁRIA PARA O CORRENTE EXERCÍCIO DE 2.022, APROVA CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
VALERIA PERPETUO GUIMARÃES HENRIQUE, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Jaci aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1°- Tendo por objetivo a melhoria do sistema de saneamento básico, em especial, o serviço de agua e esgoto, fica aprovado e incluído no Anexo de Metas Fiscais da LEI Nº 2.278 de 07 de dezembro de 2.021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias referentes à execução do orçamento municipal de 2022, o programa a seguir especificado, no valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais): 02 10 00- Serviços municipais; função 17- Saneamento; subfunção 605- abastecimento; projeto: 2360- poço semiartesiano; recursos: superavit de exercício anterior; meta: 01 poco semiartesiano -reforma ampliação - perfuração.
Parágrafo Único- Caberá ao setor de contabilidade da Prefeitura a complementação da classificação da despesa, na forma da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, e de acordo com a classificação funcional programática ordenada pelos anexos da lei orçamentária vigente.
Artigo 2°- Fica aprovado o crédito adicional especial de até R$ 250.000,00(Duzentos e cinquenta mil reais) para atender às despesas autorizadas pelo artigo 1° desta lei.
Artigo 3°- O crédito adicional especial aprovado pelo artigo anterior será aberto com os recursos provenientes de superavit do exercício anterior;
Artigo 4°- Esta lei entrará e, vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaci-Sp 17 de maio de 2.022.
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