IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 23 de maio de 2022 | Edição nº 1406 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.256, DE 20 DE MAIO DE 2022.
Estabelece os valores da terra nua por hectare de imóvel rural para fins de cobrança e fiscalização do Imposto Territorial Rural - ITR no Município de Borborema e dá outras providências.
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, e;
Considerando o que dispõe o inciso III do § 4º do art. 153 da Constituição Federal de 1988, que permite aos municípios por meio de convênio com a União, fiscalizar e cobrar o ITR, desde que não implique na redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal;
Considerando que o Município de Borborema celebrou convênio com Secretaria da Receita Federal do Brasil para adesão e delegação das atribuições de fiscalização do ITR, e que o mesmo obriga o município a informar à Superintendência da Receita Federal, os valores de terra nua por hectare (VTN/ha) para fins de atualização do Sistema de Preços de Terras (SIPT) da RFB;
Considerando que o valor foi fixado por meio de Laudo Técnico de Avaliação do Valor da Terra Nua “VTN”, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.877, de 14 de março de 2019.
D E C R E T A
Art. 1º. Ficam alterados os Valores da Terra Nua (VTN) de imóveis rurais do Município de Borborema, para fins de declaração, lançamento e fiscalização do Imposto Territorial Rural - ITR, conforme estabelecido no inciso XXII, do art. 37, e inciso III, do § 4º, do art. 153 da Constituição Federal de 1988 e na Lei Federal nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, passando a vigorar em conformidade com seguinte tabela:
Exercício | Especificações / Produtos | Valor por Hectare - R$ |
2022 | Lavoura Aptidão Boa | 23.500,00 |
| Lavoura Aptidão Regular | 21.250,00 | |
| Lavoura Aptidão Restrita | 19.300,00 | |
| Pastagem Plantada | 21.250,00 | |
| Silvicultura ou Pastagem Natural | 16.330,00 | |
| Preservação de Fauna e Flora | 12.170,00 |
Parágrafo único. Os valores constantes na tabela mencionada no artigo anterior serão remetidos à Receita Federal do Brasil para armazenamento e cruzamento de informações.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 20 de maio de 2022.
VLADIMIR ANTONIO ADABO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Assessor de Governo e Articulação Institucional
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.