IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 06 de junho de 2022 | Edição nº 864 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.983, DE 31 DE MAIO DE 2022.

Dispõe sobre o remanejamento de dotação orçamentária.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e com fundamento no artigo 167, VI, da Constituição Federal e 5.796, de 26 de Agosto de 2021;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 182.539,07 (Cento e oitenta e dois mil, quinhentos e trinta e nove reais e sete centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.02 Secretaria de Turismo

02.02.01 Administração e Desenvolvimento do Turismo

23.695.0011.2.012 Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento do Turismo

48-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 1.732,17

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral

.

02.03 Secretaria Municipal de Gestão Pública

02.03.01 Departamento Administrativo

04.122.0013.2.015 Manutenção do Departamento Administrativo

69-3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 2.818,39

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral

.

02.03 Secretaria Municipal de Gestão Pública

02.03.07 Tiro de Guerra e Junta do Serviço Militar

04.122.0027.2.035 Manutenção do Tiro de Guerra

154-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.331,81

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral

.

02.05 Secretaria da Educação

02.05.02 Departamento de Educação Básica

12.365.0063.2.077 Manutenção do Ensino Infantil

284-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 15.352,58

301-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Intra-Orçamentário 12.052,84

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.210.0000 Ensino Infantil

12.361.0062.2.073 Manutenção do Ensino Fundamental

287-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 12.026,62

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.220.0000 Ensino Fundamental

12.365.0063.2.076 Manutenção de Creches

300-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Intra-Orçamentário 33.338,94

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.212.0000 Educação Infantil - Creche

.

02.05 Secretaria da Educação

02.05.04 Fundeb

12.365.0073.2.091 Fundeb - Creche

388-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 1.593,90

398-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Intra-Orçamentário 35.942,15

Fonte 02.0000000 Transferências e Convenios Estaduais - Vinculados

C.Aplic.02.271.0000 Educação - Fundeb - Magistério - Creche

12.361.0072.2.089 Fundeb - Ensino Fundamental

391-3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 1.054,45

Fonte 02.0000000 Transferências e Convenios Estaduais - Vinculados

C.Aplic.02.261.0000 Fundeb - Magistério

.

02.06 Secretaria da Saúde

02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências

10.301.0084.2.116 Incentivo Financeiro da APS - Capitação Ponderada

468-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 22.536,61

Fonte 05.0000000 Transferências e Convenios Federais - Vinculados

C.Aplic.05.301.0001 Bloco de Atenção Básica

10.301.0084.2.195 Enfrentamento da Pandemia Covid-19 (Portaria 331)

806-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 21.774,58

808-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Intra-Orçamentário 17.309,56

Fonte 05.0000000 Transferências e Convenios Federais - Vinculados

C.Aplic.05.312.0000 Recursos para Combate ao Coronavirus

.

02.09 Secretaria de Segurança e Transito

02.09.02 Departamento da Guarda Municipal

06.181.0108.2.153 Manutenção da Guarda Municipal

704-3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 2.674,47

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral

.

Total 182.539,07

Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 182.539,07 (Cento e oitenta e dois mil e quinhentos e trinta e nove reais e sete centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.02 Secretaria de Turismo

02.02.01 Administração e Desenvolvimento do Turismo

23.695.0011.2.012 Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento do Turismo

47-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.732,17

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral

.

02.03 Secretaria Municipal de Gestão Pública

02.03.01 Departamento Administrativo

04.122.0013.2.015 Manutenção do Departamento Administrativo

67-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.818,39

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral

.

02.03 Secretaria Municipal de Gestão Pública

02.03.07 Tiro de Guerra e Junta do Serviço Militar

04.122.0027.2.035 Manutenção do Tiro de Guerra

159-3.3.90.30.00 Material de Consumo 2.331,81

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral

.

02.05 Secretaria da Educação

02.05.02 Departamento de Educação Básica

12.365.0063.2.077 Manutenção do Ensino Infantil

278-3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar 2.256,15

290-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 10.000,00

295-3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 14.000,00

312-3.3.90.30.00 Material de Consumo 1.149,27

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.210.0000 Ensino Infantil

12.361.0062.2.073 Manutenção do Ensino Fundamental

281-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 12.026,62

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.220.0000 Ensino Fundamental

12.365.0063.2.076 Manutenção de Creches

283-3.1.91.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 33.338,94

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.212.0000 Educação Infantil - Creche

.

02.05 Secretaria da Educação

02.05.04 Fundeb

12.365.0073.2.091 Fundeb - Creche

381-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 37.536,05

Fonte 02.0000000 Transferências e Convenios Estaduais - Vinculados

C.Aplic.02.271.0000 Educação - Fundeb - Magistério - Creche

12.361.0072.2.089 Fundeb - Ensino Fundamental

378-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.054,45

Fonte 02.0000000 Transferências e Convenios Estaduais - Vinculados

C.Aplic.02.262.0000 Fundeb - Outros

.

02.06 Secretaria da Saúde

02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências

10.301.0084.2.116 Incentivo Financeiro da APS - Capitação Ponderada

473-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Intra-Orçamentário 22.536,61

Fonte 05.0000000 Transferências e Convenios Federais - Vinculados

C.Aplic.05.301.0001 Bloco de Atenção Básica

10.301.0084.2.195 Enfrentamento da Pandemia Covid-19 (Portaria 331)

807-3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação 855,33

811-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 38.228,81

Fonte 05.0000000 Transferências e Convenios Federais - Vinculados

C.Aplic.05.312.0000 Recursos para Combate ao Coronavirus

.

02.09 Secretaria de Segurança e Transito

02.09.02 Departamento da Guarda Municipal

06.181.0108.2.153 Manutenção da Guarda Municipal

703-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.674,47

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral

.

Total 182.539,07

Art. 3º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de Agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual- LOA).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 31 de maio de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.