
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 06 de junho de 2022 | Edição nº 864 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.983, DE 31 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre o remanejamento de dotação orçamentária.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e com fundamento no artigo 167, VI, da Constituição Federal e 5.796, de 26 de Agosto de 2021;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 182.539,07 (Cento e oitenta e dois mil, quinhentos e trinta e nove reais e sete centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.02 Secretaria de Turismo
02.02.01 Administração e Desenvolvimento do Turismo
23.695.0011.2.012 Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento do Turismo
48-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 1.732,17
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral
.
02.03 Secretaria Municipal de Gestão Pública
02.03.01 Departamento Administrativo
04.122.0013.2.015 Manutenção do Departamento Administrativo
69-3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 2.818,39
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral
.
02.03 Secretaria Municipal de Gestão Pública
02.03.07 Tiro de Guerra e Junta do Serviço Militar
04.122.0027.2.035 Manutenção do Tiro de Guerra
154-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.331,81
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral
.
02.05 Secretaria da Educação
02.05.02 Departamento de Educação Básica
12.365.0063.2.077 Manutenção do Ensino Infantil
284-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 15.352,58
301-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Intra-Orçamentário 12.052,84
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.210.0000 Ensino Infantil
12.361.0062.2.073 Manutenção do Ensino Fundamental
287-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 12.026,62
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.220.0000 Ensino Fundamental
12.365.0063.2.076 Manutenção de Creches
300-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Intra-Orçamentário 33.338,94
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.212.0000 Educação Infantil - Creche
.
02.05 Secretaria da Educação
02.05.04 Fundeb
12.365.0073.2.091 Fundeb - Creche
388-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 1.593,90
398-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Intra-Orçamentário 35.942,15
Fonte 02.0000000 Transferências e Convenios Estaduais - Vinculados
C.Aplic.02.271.0000 Educação - Fundeb - Magistério - Creche
12.361.0072.2.089 Fundeb - Ensino Fundamental
391-3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 1.054,45
Fonte 02.0000000 Transferências e Convenios Estaduais - Vinculados
C.Aplic.02.261.0000 Fundeb - Magistério
.
02.06 Secretaria da Saúde
02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências
10.301.0084.2.116 Incentivo Financeiro da APS - Capitação Ponderada
468-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 22.536,61
Fonte 05.0000000 Transferências e Convenios Federais - Vinculados
C.Aplic.05.301.0001 Bloco de Atenção Básica
10.301.0084.2.195 Enfrentamento da Pandemia Covid-19 (Portaria 331)
806-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 21.774,58
808-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Intra-Orçamentário 17.309,56
Fonte 05.0000000 Transferências e Convenios Federais - Vinculados
C.Aplic.05.312.0000 Recursos para Combate ao Coronavirus
.
02.09 Secretaria de Segurança e Transito
02.09.02 Departamento da Guarda Municipal
06.181.0108.2.153 Manutenção da Guarda Municipal
704-3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 2.674,47
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral
.
Total 182.539,07
Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 182.539,07 (Cento e oitenta e dois mil e quinhentos e trinta e nove reais e sete centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.02 Secretaria de Turismo
02.02.01 Administração e Desenvolvimento do Turismo
23.695.0011.2.012 Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento do Turismo
47-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.732,17
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral
.
02.03 Secretaria Municipal de Gestão Pública
02.03.01 Departamento Administrativo
04.122.0013.2.015 Manutenção do Departamento Administrativo
67-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.818,39
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral
.
02.03 Secretaria Municipal de Gestão Pública
02.03.07 Tiro de Guerra e Junta do Serviço Militar
04.122.0027.2.035 Manutenção do Tiro de Guerra
159-3.3.90.30.00 Material de Consumo 2.331,81
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral
.
02.05 Secretaria da Educação
02.05.02 Departamento de Educação Básica
12.365.0063.2.077 Manutenção do Ensino Infantil
278-3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar 2.256,15
290-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 10.000,00
295-3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 14.000,00
312-3.3.90.30.00 Material de Consumo 1.149,27
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.210.0000 Ensino Infantil
12.361.0062.2.073 Manutenção do Ensino Fundamental
281-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 12.026,62
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.220.0000 Ensino Fundamental
12.365.0063.2.076 Manutenção de Creches
283-3.1.91.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 33.338,94
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.212.0000 Educação Infantil - Creche
.
02.05 Secretaria da Educação
02.05.04 Fundeb
12.365.0073.2.091 Fundeb - Creche
381-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 37.536,05
Fonte 02.0000000 Transferências e Convenios Estaduais - Vinculados
C.Aplic.02.271.0000 Educação - Fundeb - Magistério - Creche
12.361.0072.2.089 Fundeb - Ensino Fundamental
378-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.054,45
Fonte 02.0000000 Transferências e Convenios Estaduais - Vinculados
C.Aplic.02.262.0000 Fundeb - Outros
.
02.06 Secretaria da Saúde
02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências
10.301.0084.2.116 Incentivo Financeiro da APS - Capitação Ponderada
473-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Intra-Orçamentário 22.536,61
Fonte 05.0000000 Transferências e Convenios Federais - Vinculados
C.Aplic.05.301.0001 Bloco de Atenção Básica
10.301.0084.2.195 Enfrentamento da Pandemia Covid-19 (Portaria 331)
807-3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação 855,33
811-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 38.228,81
Fonte 05.0000000 Transferências e Convenios Federais - Vinculados
C.Aplic.05.312.0000 Recursos para Combate ao Coronavirus
.
02.09 Secretaria de Segurança e Transito
02.09.02 Departamento da Guarda Municipal
06.181.0108.2.153 Manutenção da Guarda Municipal
703-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.674,47
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral
.
Total 182.539,07
Art. 3º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de Agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual- LOA).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 31 de maio de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
