IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 11 de junho de 2022 | Edição nº 651 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.807, DE 09 DE JUNHO DE 2022.

(DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR ATRAVÉS DE TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, NO VALOR DE ATÉ R$ 520.000,00 (QUINHENTOS E VINTE MIL REAIS)).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Artigo 1º-Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar na Secretaria de Administração e Finanças, um Crédito Suplementar por transposição, remanejamento e transferência de crédito orçamentário, no valor total de até R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), referente a “Suplementação de Dotações na Secretaria de Educação e Cultura e Secretaria de Administração e Finanças” nas seguintes dotações orçamentárias:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 05-Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade Executora: 01-Educação Básica

Funcional: 12.361.0020.2029-Atividades da Educação Básica

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo.......................................R$ 100.000,00 (cem mil reais), Fonte de Recursos 01-Tesouro

Funcional: 12.365.0031.2056-Atendendo a Educação Infantil

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo.......................................R$ 100.000,00 (cem mil reais), Fonte de Recursos 01-Tesouro

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica............................................................R$ 100.000,00 (cem mil reais), Fonte de Recursos 01-Tesouro

Unidade Executora: 04-Cultura

Funcional: 13.392.0024.2039-Manutenção das Atividades Culturais

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo.........................................R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), Fonte de Recursos 01-Tesouro

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica................................................................R$ 70.000,00 (setenta mil reais), Fonte de Recursos 01-Tesouro

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02-Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Unidade Executora: 01-Administração, Finanças e Dependências

Funcional: 04.122.0012.2016-Atividades dos Deptos de Secretaria Mun. de Adm. e Finanças

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica..........................................................R$ 100.000,00 (cem mil reais), Fonte de Recursos 01-Tesouro

Total.....................................................................R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais)

Artigo 2º- A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º, no valor de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais) por transposição, remanejamento e transferência de crédito orçamentário será através do artigo 43º, inciso III-Anulação de Dotação, da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 06-Secretaria Municipal de Obras e Serviços

Unidade Executora: 01-Secretaria e Dependências

Funcional: 15.451.0025.1012-Implantação de Galerias de Águas Pluviais

Categoria Econômica: 4.4.90.51.00-Obras e Instalações............................................R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), Fonte de Recursos 01-Tesouro

Funcional: 15.451.0025.1025-Iluminação Pública

Categoria Econômica: 4.4.90.516.00-Obras e Instalações..........................................R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais), Fonte de Recursos 01-Tesouro

Funcional: 15.451.0025.2041-Atividades da Secretaria e Departamentos

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo.......................................R$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais), Fonte de Recursos 01-Tesouro

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica................................................................R$ 100.000,00 (cem mil reais), Fonte de Recursos 01-Tesouro

Total..................................................................................R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais)

Artigo 3º- Fica autorizada a Secretaria de Administração e Finanças – Departamento de Contabilidade e Orçamento, a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA – Plano Plurianual, para o exercício de 2022 a 2025, e anexos V e VI, da Lei 3.732, de 15 de setembro de 2021 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2022.

Artigo 4º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cardoso, 09 de junho de 2022.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa

Secretário de Administração e Finanças


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