IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 11 de junho de 2022 | Edição nº 651 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.807, DE 09 DE JUNHO DE 2022.
(DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR ATRAVÉS DE TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, NO VALOR DE ATÉ R$ 520.000,00 (QUINHENTOS E VINTE MIL REAIS)).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Artigo 1º-Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar na Secretaria de Administração e Finanças, um Crédito Suplementar por transposição, remanejamento e transferência de crédito orçamentário, no valor total de até R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), referente a “Suplementação de Dotações na Secretaria de Educação e Cultura e Secretaria de Administração e Finanças” nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 05-Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade Executora: 01-Educação Básica
Funcional: 12.361.0020.2029-Atividades da Educação Básica
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo.......................................R$ 100.000,00 (cem mil reais), Fonte de Recursos 01-Tesouro
Funcional: 12.365.0031.2056-Atendendo a Educação Infantil
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo.......................................R$ 100.000,00 (cem mil reais), Fonte de Recursos 01-Tesouro
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica............................................................R$ 100.000,00 (cem mil reais), Fonte de Recursos 01-Tesouro
Unidade Executora: 04-Cultura
Funcional: 13.392.0024.2039-Manutenção das Atividades Culturais
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo.........................................R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), Fonte de Recursos 01-Tesouro
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica................................................................R$ 70.000,00 (setenta mil reais), Fonte de Recursos 01-Tesouro
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02-Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Unidade Executora: 01-Administração, Finanças e Dependências
Funcional: 04.122.0012.2016-Atividades dos Deptos de Secretaria Mun. de Adm. e Finanças
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica..........................................................R$ 100.000,00 (cem mil reais), Fonte de Recursos 01-Tesouro
Total.....................................................................R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais)
Artigo 2º- A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º, no valor de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais) por transposição, remanejamento e transferência de crédito orçamentário será através do artigo 43º, inciso III-Anulação de Dotação, da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06-Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Unidade Executora: 01-Secretaria e Dependências
Funcional: 15.451.0025.1012-Implantação de Galerias de Águas Pluviais
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00-Obras e Instalações............................................R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), Fonte de Recursos 01-Tesouro
Funcional: 15.451.0025.1025-Iluminação Pública
Categoria Econômica: 4.4.90.516.00-Obras e Instalações..........................................R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais), Fonte de Recursos 01-Tesouro
Funcional: 15.451.0025.2041-Atividades da Secretaria e Departamentos
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo.......................................R$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais), Fonte de Recursos 01-Tesouro
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica................................................................R$ 100.000,00 (cem mil reais), Fonte de Recursos 01-Tesouro
Total..................................................................................R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais)
Artigo 3º- Fica autorizada a Secretaria de Administração e Finanças – Departamento de Contabilidade e Orçamento, a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA – Plano Plurianual, para o exercício de 2022 a 2025, e anexos V e VI, da Lei 3.732, de 15 de setembro de 2021 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2022.
Artigo 4º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cardoso, 09 de junho de 2022.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.