IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 11 de junho de 2022 | Edição nº 651 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.808, DE 09 DE JUNHO DE 2022.
(DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR TOTAL DE ATÉ R$ 344.550,00 (TREZENTOS E TRINTA E QUATRO MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar na Secretaria de Administração e Finanças, um Crédito Suplementar por Superávit Financeiro, no valor total de até R$ 344.550,00 (trezentos e trinta e quatro mil, quinhentos e cinquenta reais), referente a “Suplementação de Dotações na Secretaria de Assistência Social e Secretaria de Saúde” nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 04-Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Executora: 02-Manutenção do fundo Municipal de Assistência Social
Funcional: 08.244.0018.2027-Manutenção das Atividades da Assistência Social
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo..................................R$ 33.400,00 (trinta e três mil e quatrocentos reais), Fonte de Recursos 02-Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados.
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica................................................................R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), Fonte de Recursos 02-Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados.
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo................................R$ 105.440,00 (cento e cinco mil, quatrocentos e quarenta reais), Fonte de Recursos 05-Transferências e Convênios Federais-Vinculados.
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica................................................................R$ 70.210,00 (setenta mil, duzentos e dez reais), Fonte de Recursos 05-Transferências e Convênios Federais-Vinculados.
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 07-Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora: 01-Secreatria e Fundo Municipal de Saúde
Funcional: 10.301.0027.2045-Atividades da Atenção Básica
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo..................................R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), Fonte de Recursos 05-Transferências e Convênios Federais-Vinculados.
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...................................................................R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais), Fonte de Recursos 02-Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados.
Artigo 2º- A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º, será através do artigo 43º, inciso I-Superávit Financeiro, da Lei Federal nº 4.320/64 e regulamentado por decreto do Poder Executivo.
Artigo 3º- Fica autorizada a Secretaria de Administração e Finanças – Departamento de Contabilidade e Orçamento, a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA – Plano Plurianual, para o exercício de 2022 a 2025, e anexos V e VI, da Lei 3.732, de 15 de setembro de 2021 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2022.
Artigo 4º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cardoso, 09 de junho de 2022.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
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