IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 11 de junho de 2022 | Edição nº 651 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.809, DE 09 DE JUNHO DE 2022.
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR DESPESAS PARA RECEBER AGÊNCIA MÓVEL DA MARINHA DO BRASIL DE BARRA BONITA/SP, DURANTE O PRESENTE EXERCICIO EM DATA A SER POR ELES DEFINIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contrair despesas com o recebimento da equipe de atendimento da Agência Móvel da Marinha do Brasil neste município em data a ser por eles definida, durante o presente exercício, até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Parágrafo único: as despesas autorizadas são referentes ao abastecimento das viaturas oficiais, hospedagem e alimentação primeiro para a equipe, divulgação do evento na Mídia local, instalação de internet banda larga para utilização dos sistemas corporativos da Marinha do Brasil, bem como objetos e materiais relacionados ao evento.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria consignada à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo, Esporte e Lazer e sua realização dependerá da existência de efetiva disponibilidade financeira.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cardoso, 09 de junho de 2022.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
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