IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 06 de julho de 2022 | Edição nº 667 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA 8.339, DE 20 DE JUNHO DE 2022.
INSTITUI COMISSÃO E NOMEIA MEMBROS PARA FINS DE AVALIAR AS PROPOSTAS TÉCNICAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITUPEVA.
Art. 1° Constituir Comissão de Seleção para no prazo de 50 (cinquenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, analisar as propostas apresentadas em atendimento ao Processo Administrativo nº 13.077/2021 de seleção de Entidade Fechada de Previdência Complementar – EFPC, para administrar no âmbito do Regime de Previdência Complementar Municipal, instituído pela Lei Complementar n° 2.254, de 12 de novembro de 2021, o plano de previdência complementar privado e multipatrocinado a ser ofertado aos servidores públicos do Município de Itupeva.
Art. 2° - Designar para compor o referido Grupo de Trabalho, sob a coordenação do primeiro:
1) SANDRA RENATA MARCHI
ASSESSOR ESPECIALIZADO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
2) PALOMA GRAZIELI DE MORAES RODRIGUES
DIRETOR DE DEPARTAMENTO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL
3) SILVIA RENATA ROMERA
COORDENADOR DE DEPARTAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
4) PRISCILA RACHEL RIBEIRO
PROCURADOR MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E FUNDIÁRIOS
5) JOSÉ MARCOS ARAÚJO SOUTO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
CÂMARA MUNICIPAL DE ITUPEVA
6) JULIANE BONAMIGO
DIRETOR PRESIDENTE
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
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Art. 3° - A Comissão de Seleção dentro do escopo de suas atribuições poderá solicitar informações complementares as constantes no Edital para o adequado atendimento as suas atribuições.
Art. 4° - A Comissão de Seleção também poderá participar de reuniões com as entidades gestoras de planos de previdência complementar, dos órgãos de supervisão e fiscalização e realizar visitas de benchmark, com vistas as validar e qualificar o processo de seleção de EFPC.
Art. 5° - Eventuais necessidades de deslocamento dos representantes da Comissão terão as despesas relativas a passagens e diárias custeadas pela Secretaria Municipal de Gestão Pública.
Art. 6º - Fica cessado os efeitos da portaria nº 6780, de 20 de outubro de 2021.
Art. 7° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA 8.354, DE 24 DE JUNHO DE 2022.
ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO QUE NOMEOU OS MEMBROS PARA FINS DE AVALIAR AS PROPOSTAS TÉCNICAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITUPEVA.
Art. 1° Fica alterada a Comissão de Seleção constituída através da portaria nº 8.339, de 20 de junho de 2022, para analisar as propostas apresentadas em atendimento ao Processo Administrativo nº 13.077/2021 de seleção de Entidade Fechada de Previdência Complementar – EFPC, para administrar no âmbito do Regime de Previdência Complementar Municipal, instituído pela Lei Complementar n° 2.254, de 12 de novembro de 2021, o plano de previdência complementar privado e multipatrocinado a ser ofertado aos servidores públicos do Município de Itupeva.
Art. 2° - A Comissão passa ter a seguintes composição, sob a coordenação do primeiro:
7) SANDRA RENATA MARCHI
ASSESSOR ESPECIALIZADO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
8) PALOMA GRAZIELI DE MORAES RODRIGUES
DIRETOR DE DEPARTAMENTO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL
9) SILVIA RENATA ROMERA
COORDENADOR DE DEPARTAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10) PERCY JOSE CLEVE KUSTER
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E FUNDIÁRIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E FUNDIÁRIOS
11) JOSÉ MARCOS ARAÚJO SOUTO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
CÂMARA MUNICIPAL DE ITUPEVA
12) JULIANE BONAMIGO
DIRETOR PRESIDENTE
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
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Art. 3° - A Comissão de Seleção dentro do escopo de suas atribuições poderá solicitar informações complementares as constantes no Edital para o adequado atendimento as suas atribuições.
Art. 4° - A Comissão de Seleção também poderá participar de reuniões com as entidades gestoras de planos de previdência complementar, dos órgãos de supervisão e fiscalização e realizar visitas de benchmark, com vistas as validar e qualificar o processo de seleção de EFPC.
Art. 5° - Eventuais necessidades de deslocamento dos representantes da Comissão terão as despesas relativas a passagens e diárias custeadas pela Secretaria Municipal de Gestão Pública.
Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e quatro dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
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