IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 07 de julho de 2022 | Edição nº 941 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I O R D I N Á R I A Nº 3.260, DE 04 DE JULHO DE 2022.
“Cria categoria econômica e remaneja valor de rubrica orçamentária de emenda impositiva no orçamento vigente e dá outras providencias.”
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar e remanejar valor de rubrica orçamentária oriunda de emenda impositiva, no orçamento vigente, conforme segue:
2 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINOPOLIS
02 PODER EXECUTIVO
02 01 Administração
02 01 02 Corpo de Bombeiro
04 Administração
04 122 Administração Geral
04 122 0003 MANUTENÇÃO DO CORPO DE BOMBEIRO
De:
04 122 0003 2139 0000 EI 0002 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O CORPO DE BOMBEIRO
59 - 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - R$ 38.000,00
Para:
04 122 0003 2139 0000 EI 0002 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O CORPO DE BOMBEIRO
588 - 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO - R$ 38.000,00
Art. 2º- Ficam, por conseguinte, alterados e convalidados os anexos das Lei Municipal nº 3.237, de 23/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual, na Lei Municipal nº 3.201, de 26/08/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias e na Lei Municipal nº 3.238, de 23/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Anual do Município (2022).
Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 04 de julho de 2022.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA
Prefeito
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
MICHELLI BRAGA
Diretora Substituta de Secretaria do Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.