IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 21 de novembro de 2022 | Edição nº 1234 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.911, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre o Tombamento definitivo da Torre da Igreja Matriz Cristo Rei de Marau, nesta cidade, e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando as disposições contidas na Lei Municipal nº 2.829/1999;
CONSIDERANDO que a Coordenadoria de Cultura realizou o tombamento provisório do referido imóvel, através da Notificação de Tombamento nº 01/2022, em 07 de julho de 2022;
CONSIDERANDO que não houve impugnação pelos proprietários, e desse modo foi formada a Comissão encarregada pelo Tombamento, nomeada pela Portaria n° 108, de 14 de Julho de 2022;
CONSIDERANDO que a Torre da Igreja Matriz Cristo Rei de Marau representa valor arquitetônico importante na história do município tendo sido construída como um símbolo da Emancipação da Cidade de Marau;
CONSIDERANDO ainda que o referido imóvel é composto por um acervo de maquinaria, equipamentos e afins da época de sua construção;
CONSIDERANDO o levantamento realizado pela Comissão nomeada pela Portaria n° 108/2022, que após profunda análise dos aspectos técnicos, arquitetônicos, históricos e culturais do referido imóvel, anuiu ao Tombamento Provisório.
DECRETA:
Art. 1º. Fica tombado, em caráter DEFINITIVO, nos termos e para os efeitos da Lei Municipal nº 2.829, de 21 de junho de 1999, a Torre da Igreja Matriz da Paróquia de Cristo Rei de Marau, devidamente registrado no Ofício de Registro de Imóveis de Marau/RS na matrícula nº 46.552 do Livro nº 02, por seu valor histórico e cultural, sendo também registrado o ato em livro tombo próprio.
Art. 2°. Este bem fica sujeito às diretrizes de proteção estabelecidas pela referida Lei, não podendo ser restaurado, demolido ou sofrer intervenções sem prévia e expressa autorização da Coordenadoria da Cultura do Município, que poderá, a critério da Administração, solicitar parecer ao Conselho Municipal da Cultura.
Art. 3º. É parte integrante deste Decreto, como anexo I, o levantamento realizado pela Comissão de Tombamento nomeada pela Portaria nº 108, de 14 de julho de 2022.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU
aos vinte dias do mês de novembro de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
IURA KURTZ
Prefeito Municipal de Marau
YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO
Secretária Municipal de Administração
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