IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 07 de dezembro de 2022 | Edição nº 1338 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.599, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a constituição da Comissão Interdisciplinar Municipal de Implementação da Nova Lei de Licitações no Município da Estância Turística de Olímpia/SP e planejamento de transição entre as Leis que regem o tema no âmbito do Poder Executivo Municipal.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que na data de 01 de abril de 2021 foi publicada a Lei Federal n.º 14.133, “Lei de Licitações e Contratos Administrativos”, que dispõe sobre normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Considerando o disposto no art. 191 e no inciso II do art. 193 da sobredita legislação, que asseguram a possibilidade de a Administração Pública optar, até 31 de março de 2023, por licitar ou contratar diretamente de acordo com a Lei Federal n.º 14.133, ou por meio das Leis Federais n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, e legislações correlatas até então vigentes, vedada a combinação de regimes;

Considerando que o art. 191 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 não pode ser lido ou interpretado descontextualizado do princípio do planejamento, expressamente preconizado no art. 5.º da lei federal n.º 14.133, de 2021;

Considerando a necessidade de orientação e capacitação dos servidores públicos municipais para adaptação às normas inseridas na Nova Lei de Licitações e Contratos, especialmente aqueles a serem designados como agentes de contratação nos termos do art. 8.º da Lei Federal n.º 14.133, de 2021;

Considerando a necessidade de regulamentação de vários dispositivos da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 pela União e pelo Município da Estância Turística de Olímpia/SP, no âmbito de sua competência, tendo em vista as peculiaridades locais e a realidade da Administração Municipal;

Considerando a necessidade de planejar a transição de regimes a fim de garantir eficiência dos atos regulamentadores procedimentais, atribuições das unidades envolvidas, modelos, rotinas e sistema de gestão de compras no âmbito do Município da Estância Turística de Olímpia/SP,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica criada a Comissão Multidisciplinar Municipal de Implementação da Nova Lei de Licitações no Município da Estância Turística de Olímpia/SP, para o desempenho das seguintes atribuições:

I – promover análise, estudos e discussões acerca da Lei n.º 14.133/2021, com vistas subsidiar a alta administração municipal na tomada de decisões, na edição dos atos administrativos necessários à implementação e regulamentação local da nova legislação, bem como na elaboração de materiais orientativos, promovendo e estimulando a capacitação dos servidores envolvidos;

I – elaborar, com o auxílio e acompanhamento da Procuradoria Municipal, os atos administrativos necessários à regulamentação e implementação da Lei n.º 14.133/2021, além de minutas-padrão preliminares de editais de licitação, contratos administrativos, termos aditivos e relatórios de instrução processual mínima;

III – acompanhar a implementação e as atualizações do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) bem como as deliberações do Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas, de que trata o § 1.º do art. 174 da Lei n.º 14.133/2021;

IV – acompanhar, com o auxílio do setor de técnico responsável, o desenvolvimento e parametrização do sistema de licitações eletrônicas integralizados ao Portal Nacional de Contratações Públicas;

V – acompanhar as decisões e orientações exaradas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e pelo Tribunal de Contas da União no que se refere à implementação e utilização da Lei n.º 14.133/2021.

Parágrafo único. Todos os relatórios, minutas de atos administrativos e demais padronizações produzidas pela comissão serão encaminhadas ao gabinete do Prefeito, para análise e aprovação, com posterior publicação nos meios oficiais.

Art. 2.º A Comissão Multidisciplinar Municipal de Implementação da Nova Lei de Licitações no Município da Estância Turística de Olímpia será composta pelos seguintes servidores:

I – João Luiz Alves Ferreira;

II – Graziela de Souza Mendes;

III – Tatiana Maria Serafim;

IV – Caique Alexandre de Oliveira Borba;

V – Tatianne da Silva Gerolin Teixeira Batista;

VI – Raquel Cristiane Navarini.

§ 1.º A Presidência da Comissão de que trata este decreto será desempenhada pela servidora indicada no inciso I deste Decreto, que também organizará metas e cronogramas para cumprimento das etapas.

§ 2.º A presidente dos trabalhos da Comissão Multidisciplinar Municipal de Implementação da Nova Lei de Licitações no Município da Estância Turística de Olímpia/SP, oficiará aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, que poderá ser via e-mail, informando a disponibilização das minutas de padronização e fixando prazo para que apresentem suas manifestações, as quais poderão conter sugestões de alterações, devendo ser motivadas.

Art. 3.º A função dos integrantes da Comissão Multidisciplinar Municipal de Implementação da Nova Lei de Licitações no Município da Estância Turística de Olímpia/SP é declarada de caráter relevante, proibida sua remuneração, a qualquer título, pelos cofres públicos.

Art. 4.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre e publique.

Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 05 de dezembro de 2022.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 05 de dezembro de 2022.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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