IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 07 de dezembro de 2022 | Edição nº 1338 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 8.601, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Saneamento Básico no âmbito do Município da Estância Turística de Olímpia e dá outras providências.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 10, da Lei Municipal n.º 4.763, de 27 de abril de 2022 e art. 47 da Lei Federal n.º 11.445, de 5 de janeiro de 2007,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica instituído o Conselho Municipal de Saneamento Básico do Município da Estância Turística de Olímpia.
Art. 2.º O Conselho Municipal de Saneamento Básico é um órgão colegiado de caráter consultivo na formulação, planejamento e avaliação da Política e do Plano Municipal de Saneamento Básico.
Art. 3.º O Conselho de Saneamento Básico será composto pelos seguintes membros titulares e seus respectivos suplentes:
I – representantes do Governo Municipal:
a) Secretária Municipal de Planejamento e Finanças como titular dos serviços de saneamento básico que presidirá o Conselho;
b) 06 (seis) representantes da Prefeitura Municipal das áreas relacionadas ao setor de saneamento básico:
· Secretário Municipal de Agricultura, Comércio e Industria;
· Secretário Municipal de Obras, Engenharia e Infraestrutura;
· Secretário Municipal de Governo;
· Guilherme Amin de Faria – Divisão de Serviços de Zeladoria;
· Raquel Cristina Crepaldi Righetti – Divisão de Planejamento Estratégico e Captação de Recursos-SPF;
· Giselle Fernanda Papani da Silva – Divisão de Comunicação do Gabinete.
II – representantes da Sociedade Civil:
· Tulio Antônio Pinheiro – representante dos prestadores de serviços públicos de saneamento básico;
· Marcos Francisco da Costa – representante dos usuários de serviços de saneamento básico;
· Luiz Fernando Covello – representante de entidades técnicas;
· Jaqueline Santos Sena Souza – representante de organizações da Sociedade Civil;
· José Antônio Arantes – representante da imprensa;
· Leonardo Simões – representante da defesa do consumidor.
§ 1.º As funções de membro do Conselho são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer remuneração.
§ 2.º O Município fornecerá ao Conselho Municipal de Saneamento Básico apoio técnico e administrativo para o exercício de suas atividades.
Art. 4.º As reuniões ordinárias do Conselho de Saneamento Básico serão realizadas ao menos uma vez a cada trimestre e as extraordinárias sempre que convocadas por seu Presidente ou por um terço de seus membros, salvo disposição contrária do Regimento Interno.
Art. 5.º É assegurado ao Conselho de Saneamento Básico o acesso a quaisquer documentos e informações produzidas por órgãos ou entidades de regulação ou de fiscalização, bem como a possibilidade de solicitar a elaboração de estudos com o objetivo de subsidiar suas deliberações.
Art. 6.º O Conselho deliberará, em reunião própria, suas regras de funcionamento que comporão seu regimento interno, o qual deverá ser elaborado e aprovado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação deste Decreto.
Art. 7.º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 06 de dezembro de 2022.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 06 de dezembro de 2022.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.