IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 25 de novembro de 2023 | Edição nº 888 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 23.055 – DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
“Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 118.000,00 (cento e dezoito mil reais)”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 8.º, inciso III da Lei Municipal n.º 8.513/22,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 118.000,00 (cento e dezoito mil reais), destinado a atender insuficiência das seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA
0608 - 110.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 13.000,00
Total da Unidade 13.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E RECREAÇÃO
0738 - 110.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 25.000,00
Total da Unidade 25.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1293 - 310.0000 - 3.3.90.36.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 80.000,00
Total da Unidade 80.000,00
Total da Suplementação 118.000,00
Art. 2.º As despesas decorrentes do presente crédito adicional suplementar correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA
0612 - 110.0000 - 4.4.90.51.01 - Obras e Instalações 8.000,00
0613 - 110.0000 - 4.4.90.52.01 - Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
Total da Unidade 13.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E RECREAÇÃO
0736 - 110.0000 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 25.000,00
Total da Unidade 25.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1178 - 310.0000 - 3.3.90.32.01 - Material de Distribuição Gratuita 40.000,00
1253 - 310.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 40.000,00
Total da Unidade 80.000,00
Total da Anulação 118.000,00
Art. 3.º A Secretaria Municipal da Fazenda procederá à compatibilização das peças orçamentárias em atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 24 de novembro de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.