IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 19 de janeiro de 2024 | Edição nº 1610 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.026, DE 18 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre a homologação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) do Município da Estância Turística de Olímpia para o quadriênio de 2024/2027.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) é de extrema importância para as organizações, pois contribui no estabelecimento de diretrizes e objetivos estratégicos para a área de TI;

Considerando que define como a tecnologia da informação será utilizada para atender às necessidades de governança municipais, garantindo que os recursos de TI estejam alinhados com as metas organizacionais;

Considerando que Plano Diretor de Tecnologia da Informação contribui para a otimização de processos, segurança da informação, redução de custos e melhoria da eficiência operacional;

Considerando que auxilia na tomada de decisões relacionadas a investimentos em tecnologia e na gestão de riscos. Em resumo, o plano diretor de TI é essencial para garantir que a tecnologia seja um facilitador estratégico para o sucesso da organização,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica homologado o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI), conforme disposto no Anexo que acompanha este Decreto, para o período de 4 (quatro) anos.

Art. 2.º Este Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI estará disponível para acesso e consulta no site www.olimpia.sp.gov.br.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 18 de janeiro de 2024.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 18 de janeiro de 2024.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.