IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 14 de agosto de 2024 | Edição nº 2166 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Fls. 130
DECRETO Nº. 3.673/2024.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Artigo 42, da Lei nº. 4.320/64;
D E C R E T A:-
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, em conformidade com o artigo 6º, Inciso I e II da Lei Municipal nº. 4.273, de 05 de dezembro de 2023, um Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 959.250,00 – (novecentos e cinquenta e nove mil, duzentos e cinquenta reais), distribuídos nas seguintes dotações:-
| 02 | PREFEITURA | |
| 02.02 | SECRETARIA DE CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL | |
| 02.02.03 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | |
| 08.243.0148.2010.0000 | Manut. Fundo Municipal de Assistência Social | |
| 3.3.90.32.00 | Material , Bem ou Serviços de Distribuição Gratuita | 10.250,00 |
| 02.05 | SECRETARIA EDUCAÇÃO CULTUA ESPORTES | |
| 02.05.01 | ENSINO INFANTIL | |
| 12.365.0256.2029.0000 | Manutenção de Creches e Pré-Escolas | |
| 3.3.90.30.00 | Material de consumo | 280.000,00 |
| 02.05.02 | ENSINO FUNDAMENTAL | |
| 12.361.0237.2031.0000 | Manutenção do Transporte de Alunos | |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 150.000,00 |
| 02.05.08 | ENSINO SUPERIOR | |
| 12.364.0252.2038.0000 | Manutenção do Transporte Universitário | |
| 3.3.90.39.00 | Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica | 60.000,00 |
| 02.06 | SECRETARIA DE SAÚDE | |
| 02.06.01 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| 10.301.0181.2040.000 | Assistência Ambulatorial e Hospitalar | |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 354.000,00 |
| 02.07 | SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS | |
| 02.07.01 | VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS | |
| Fls. 131 | ||
| 15.452.0301.2044.0000 | Manut. e Conserv. Vias e Logradouros Públicos | |
| 3.1.90.16.00 | Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil | 25.000,00 |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 20.000,00 |
| 02.07.04 | SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTOS | |
| 17.512.0416.2047.0000 | Manutenção Serviços de Água e Esgotos | |
| 3.1.90.16.00 | Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil | 60.000,00 |
| TOTAL | 959.250,00 |
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
I – R$ 9.700,68 – Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2023, Fonte Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social – Programa Benefícios Eventuais;
II – R$ 549,32 – Receita de Juros de Aplicação no Mercado Financeiro, Fonte Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social – Programa Benefícios Eventuais;
IV – R$ 150.000,00 – Receita de Convenio Firmado com a Secretaria de Estado da Educação, para transporte de Alunos da rede Estadual de Ensino;
III – R$ 354.000,00 – Receita do exercício Financeiro de 2024, fonte de Recursos do SUS - Fundo Estadual de Saúde - Programa de Atenção Básica - PAB Estadual;
VII – R$ 445.000,00 – Anulação parcial da seguinte dotação;
| 02 | PREFEITURA | |
| 02.05 | SECRETARIA EDUCAÇÃO CULTUA ESPORTES | |
| 02.05.01 | ENSINO INFANTIL | |
| 12.365.0256.2029.0000 | Manutenção de Creches e Pré-Escolas | |
| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 280.000,00 |
| 02.05.08 | ENSINO SUPERIOR | |
| 12.364.0252.2038.0000 | Manutenção do Transporte Universitário | |
| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 60.000,00 |
| 02.07 | SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS | |
| 02.07.01 | VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS | |
| 15.452.0301.2044.0000 | Manut. e Conserv. Vias e Logradouros Públicos | |
| Fls. 132 | ||
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 45.000,00 |
| 02.07.04 | SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTOS | |
| 17.512.0416.2047.0000 | Manutenção Serviços de Água e Esgotos | |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 60.000,00 |
| TOTAL | 445.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 12 dias do mês de agosto de 2024.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. 130 a 132, do Livro n° 29, iniciado em de 12 de janeiro de 2024.
EDGELSON RODRIGUES JÚNIOR
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.