IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 14 de agosto de 2024 | Edição nº 2166 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Fls. 133
DECRETO nº. 3.674/2024
DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO DE RECURSOS DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Artigo 6º, da Lei nº. 4.236, de 21 de junho de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024;
D E C R E T A:-
Art. 1º- Ficam Remanejados na forma deste Decreto as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024 no valor de R$ 1.202.406,18 (um milhão duzentos e dois mil quatrocentos e seis reais e dezoito centavos),para fazer face às despesas do Executivo, no corrente exercício, classificadas nas seguintes dotações:-
ACRÉSCIMO:
| 02 | PREFEITURA |
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| 02.02 | SECRETARIA DA CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL |
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| 02.03 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
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| 08.244.0145.2007.0000 | Atividades do Departamento Promoção Social |
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| 3.1.90.16.00 | Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil | 40.000,00 |
| 02.06 | SECRETARIA DE SAÚDE |
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| 02.06.01 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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| 10.301.0181.2040.000 | Assistência Ambulatorial e Hospitalar |
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| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 820.000,00 |
| 3.3.90.34.00 | Outras Desp. Pessoal - | 40.000,00 |
| 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 67.406,18 |
| 02.07 | SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS |
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| 02.07.02 | LIMPEZA PÚBLICA |
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| 17.512.0418.2045.0000 | Manutenção Serviços de Limpeza Publica |
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| 3.1.90.16.00 | Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil | 35.000,00 |
| 02.07.05 | SERVIÇOS ESTRADA DE RODAGEM MUNIC |
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| Fls. 134 | |
| 26.782.0596.2048.0000 | Oper. e Manutenção serv. Estradas e Rodagem |
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| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 150.000,00 |
| 02.07.07 | SERVIÇOS DE TRANSITO |
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| 06.181.0107.2051.0000 | Sinalização e Apoio a Fiscalização Trânsito |
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| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 50.000,00 |
TOTAL |
| 1.202.406,18 |
Art. 2º - Os recursos remanejados na forma do artigo anterior serão cobertos por conta de anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
REDUÇÃO:
| 02 | PREFEITURA |
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| 02.04 | SECRETARIA FINANÇAS CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO |
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| 02.04.01 | DIERTORIA DE FINANÇAS |
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| 28.843.0000.0102.0000 | Juros da Dívida Contratada |
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| 3.2.90.21.00 |
| 275.000,00 |
| 02.06 | SECRETARIA DE SAÚDE |
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| 02.06.01 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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| 10.301.0181.2021.0000 | Fomento – Santa Casa Misericórdia Jose Bonifácio |
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| 3.3.50.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 860.000,00 |
| 02.07 | SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS |
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| 02.07.01 | VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS |
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15.452.0301.1019.0000 | Recapeamento Asfáltico - Secretaria de Governo e Relações Institucionais |
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4.4.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 67.406,18 |
TOTAL |
| 1.202.406,18 |
Art. 3º - As alterações introduzidas pelo presente decreto não implicam em abertura de crédito adicional, suplementar ou especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.
Fls. 135
Art. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 12 dias do mês de agosto de 2024.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. 133 a 135, do Livro n° 29, iniciado em de 12 de janeiro de 2024.
EDGELSON RODRIGUES JÚNIOR
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.