IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 14 de agosto de 2024 | Edição nº 2166 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Fls. 133

DECRETO nº. 3.674/2024

DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO DE RECURSOS DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Artigo 6º, da Lei nº. 4.236, de 21 de junho de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024;

D E C R E T A:-

Art. 1º- Ficam Remanejados na forma deste Decreto as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024 no valor de R$ 1.202.406,18 (um milhão duzentos e dois mil quatrocentos e seis reais e dezoito centavos),para fazer face às despesas do Executivo, no corrente exercício, classificadas nas seguintes dotações:-

ACRÉSCIMO:

02

PREFEITURA

02.02

SECRETARIA DA CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL

02.03

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

08.244.0145.2007.0000

Atividades do Departamento Promoção Social

3.1.90.16.00

Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil

40.000,00

02.06

SECRETARIA DE SAÚDE

02.06.01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0181.2040.000

Assistência Ambulatorial e Hospitalar

3.3.90.30.00

Material de Consumo

820.000,00

3.3.90.34.00

Outras Desp. Pessoal -

40.000,00

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

67.406,18

02.07

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS

02.07.02

LIMPEZA PÚBLICA

17.512.0418.2045.0000

Manutenção Serviços de Limpeza Publica

3.1.90.16.00

Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil

35.000,00

02.07.05

SERVIÇOS ESTRADA DE RODAGEM MUNIC

Fls. 134

26.782.0596.2048.0000

Oper. e Manutenção serv. Estradas e Rodagem

3.3.90.30.00

Material de Consumo

150.000,00

02.07.07

SERVIÇOS DE TRANSITO

06.181.0107.2051.0000

Sinalização e Apoio a Fiscalização Trânsito

3.3.90.30.00

Material de Consumo

50.000,00

TOTAL

1.202.406,18

Art. 2º - Os recursos remanejados na forma do artigo anterior serão cobertos por conta de anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:

REDUÇÃO:

02

PREFEITURA

02.04

SECRETARIA FINANÇAS CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO

02.04.01

DIERTORIA DE FINANÇAS

28.843.0000.0102.0000

Juros da Dívida Contratada

3.2.90.21.00

275.000,00

02.06

SECRETARIA DE SAÚDE

02.06.01FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0181.2021.0000

Fomento – Santa Casa Misericórdia Jose Bonifácio

3.3.50.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

860.000,00

02.07

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS

02.07.01

VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS

15.452.0301.1019.0000

Recapeamento Asfáltico - Secretaria de Governo e Relações Institucionais

4.4.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

67.406,18

TOTAL

1.202.406,18

Art. 3º - As alterações introduzidas pelo presente decreto não implicam em abertura de crédito adicional, suplementar ou especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

Fls. 135

Art. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 12 dias do mês de agosto de 2024.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. 133 a 135, do Livro n° 29, iniciado em de 12 de janeiro de 2024.

EDGELSON RODRIGUES JÚNIOR

Secretário Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.