IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 14 de agosto de 2024 | Edição nº 2166 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Fls. 39

LEI nº. 4.302/2024.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI nº. 0016/2024.

AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- PREFEITO MUNICIPAL

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica aberto no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 306.000,00 (trezentos e seis reais), para realizar despesas com concessão de incentivos financeiros para estimular ações, iniciativas, atividades e projetos culturais através de abertura de editais/premiações/chamadas públicas e reforma de espaços culturais do município de José Bonifácio

Art. 2º O Crédito aberto na forma do Artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária:-

02PREFEITURA
02.05SECRETARIA EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
02.05.07SERVIÇO DE CULTURA
13.392.0276.2058.0000Ações do Setor Cultura Lei Federal nº 14.399/2022
3.3.90.31.00Premiações culturais, artísticas, cientificas, desportiva e outras114.436,01
3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica191.563,99
TOTAL 306.000,00

Art. 3º- O Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:-

I – R$ 288.720,21 Receita que trata a Lei Federal nº 14.399/2022 de 08 de julho de 2022 – Politica Nacional de Fomento à Cultura, para estimular ações, iniciativas, atividades e projetos culturais do Município;

Fls. 40

II – R$ 17.279,79 Receita de juros de aplicação no mercado financeiro, fonte de recursos da Lei Federal nº 14.399/2022.

Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 12 dias do mês de agosto de 2024.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 039 e 040 do livro nº. 29, iniciado em 12 de janeiro de 2024.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


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