IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 14 de agosto de 2024 | Edição nº 2166 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Fls. 39
LEI nº. 4.302/2024.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI nº. 0016/2024.
AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- PREFEITO MUNICIPAL
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica aberto no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 306.000,00 (trezentos e seis reais), para realizar despesas com concessão de incentivos financeiros para estimular ações, iniciativas, atividades e projetos culturais através de abertura de editais/premiações/chamadas públicas e reforma de espaços culturais do município de José Bonifácio
Art. 2º O Crédito aberto na forma do Artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária:-
| 02 | PREFEITURA | |
| 02.05 | SECRETARIA EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES | |
| 02.05.07 | SERVIÇO DE CULTURA | |
| 13.392.0276.2058.0000 | Ações do Setor Cultura Lei Federal nº 14.399/2022 | |
| 3.3.90.31.00 | Premiações culturais, artísticas, cientificas, desportiva e outras | 114.436,01 |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 191.563,99 |
| TOTAL | 306.000,00 |
Art. 3º- O Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:-
I – R$ 288.720,21 – Receita que trata a Lei Federal nº 14.399/2022 de 08 de julho de 2022 – Politica Nacional de Fomento à Cultura, para estimular ações, iniciativas, atividades e projetos culturais do Município;
Fls. 40
II – R$ 17.279,79 – Receita de juros de aplicação no mercado financeiro, fonte de recursos da Lei Federal nº 14.399/2022.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 12 dias do mês de agosto de 2024.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 039 e 040 do livro nº. 29, iniciado em 12 de janeiro de 2024.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.