IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO
Publicado em 18 de março de 2025 | Edição nº 1730A | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.328 DE 18 DE MARÇO DE 2025.
“Dispõe sobre a alteração de dispositivo legal concernente ao Vale Alimentação.”
(Autoria: Poder Executivo)
HAMILTON LUÍS FOZ, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.683, de 16 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer, mensalmente, a todos os servidores públicos do Município de Promissão, inclusive comissionados e agentes políticos, o benefício do ‘Vale Alimentação’ no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).”
Art. 2º. O parágrafo único do art. 5º da Lei 2.683, de 16 de março de 2005, fica renumerado como § 1º.
Art. 3º Fica incluído o § 2º ao art. 5º da Lei 2.683, de 16 de março de 2005, com a seguinte redação.
“§2º Não haverá perda do direito ao recebimento do vale alimentação nos casos de licenças para tratamentos de saúde por doenças graves, assim definidas aquelas relacionadas no art. 6º, inciso XIV da Lei Federal nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.”
Art. 4º Fica revogado o Capítulo I da Lei Municipal nº 4.061, de 22 de fevereiro de 2022.
Art. 5º O art. 7º da Lei Municipal nº 4.061, de 22 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º O abono da falta previsto no art. 6º desta lei será automático, mas caso o servidor não exerça o direito à abonada, não caberá indenização ou reaproveitamento do benefício.”
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 18 de março de 2025.
HAMILTON LUÍS FOZ
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Administração na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.