IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO
Publicado em 18 de março de 2025 | Edição nº 1730A | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.327 DE 18 DE MARÇO DE 2025.
“Dispõe sobre a reposição salarial dos servidores do Poder Executivo e dá outras providências.”
(Autoria: Poder Executivo)
HAMILTON LUÍS FOZ, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Em atendimento ao artigo 37, inciso X, da Constituição Federal e observada a Lei Municipal nº 2.819, de 26 de março de 2008, que alterou a data base para fins de revisão anual de remuneração dos servidores da Prefeitura Municipal de Promissão e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), fica estabelecido, a título de reposição salarial o percentual de 7,5 % (sete inteiros e cinco décimos por cento).
Parágrafo único – A revisão será aplicada a todos os vencimentos, salários, proventos, pensões, subsídios e gratificações de funções:
I – de cargos de provimento efetivo ou comissionados;
II – de admitidos em caráter temporário;
III – de agentes políticos.
Art. 2º O percentual indicado no caput do artigo 1º desta Lei, leva em consideração o acumulado dos últimos doze meses do INPC/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, no período de Março/2024 à Fevereiro/2025 na ordem de 4.87% (quatro inteiros e oitenta e sete centésimos por cento), com acréscimo real de 2,63% (dois inteiros e sessenta e três centésimos por cento).
Art. 3º A partir do ano 2026 a data base para fins de revisão anual da remuneração de todos os servidores públicos do Município de Promissão e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), em atendimento ao inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, será o dia 1º de Janeiro.
Parágrafo Único. Havendo revisão, o índice a ser utilizado será o INPC/IBGE acumulado até o último dia de Dezembro anterior à data base, ou seu sucedâneo legal.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no vigente orçamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março do corrente ano.
Art. 6º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.649, de 17 de setembro de 2004.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 18 de março de 2025.
HAMILTON LUÍS FOZ
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Administração na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.