IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO

Publicado em 18 de março de 2025 | Edição nº 1730A | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.325 DE 18 DE MARÇO DE 2025.

“Institui a certificação "Empresa Amiga do Autista" no Município de Promissão, com o objetivo de incentivar a inclusão e a acessibilidade para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e dá outras providências.”

(Autoria: Poder Executivo)

HAMILTON LUÍS FOZ, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Município de Promissão o Programa "Empresa Amiga do Autista", com o objetivo de incentivar, reconhecer e apoiar as empresas que adotem práticas inclusivas, promovam a acessibilidade e o acolhimento das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), garantindo, para as empresas que atenderem aos critérios estabelecidos, a concessão de um selo de certificação.

Parágrafo Único. O selo é um reconhecimento gratuito e não implicará em qualquer custo financeiro para os estabelecimentos empresariais participantes.

Art. 2º Para os fins desta Lei considera-se pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) aquela definida no art. 1º, § 1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.

Art. 3º Para a concessão da certificação "Empresa Amiga do Autista" a empresa deverá adotar, no âmbito de suas atividades, as seguintes práticas:

I - Contratação de pessoas com TEA, ou no mínimo, a implementação de políticas de recrutamento inclusivas, de acordo com a capacidade individual e respeitando os direitos e as necessidades específicas de cada pessoa;

II - Adequação do ambiente de trabalho e dos serviços prestados para garantir a acessibilidade, o acolhimento e a adaptação de pessoas com TEA, incluindo a disponibilização de espaços e materiais que atendam às suas necessidades;

III - Capacitação de funcionários para o atendimento adequado e a convivência harmoniosa com pessoas com TEA, incluindo treinamentos sobre sensibilização, comunicação e práticas inclusivas;

IV - Promoção de ações internas de sensibilização, para o entendimento sobre a importância da inclusão e do respeito às diferenças;

V - Adoção de medidas que visem à melhoria contínua no atendimento, acompanhamento e suporte aos colaborados ou clientes com TEA

Art. 4º A certificação "Empresa Amiga do Autista" será concedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social e terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovada por meio da apresentação de relatórios anuais que comprovem as ações de inclusão implementadas pela empresa.

Art. 5º As empresas certificadas como "Amiga do Autista" poderão utilizar o selo da certificação em sua comunicação visual, como forma de reconhecimento público das suas ações de inclusão.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 6 meses, estabelecendo os critérios específicos para a implementação do programa e os procedimentos para a concessão da certificação.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 18 de março de 2025.

HAMILTON LUÍS FOZ

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Administração na data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.