IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 04 de junho de 2025 | Edição nº 1265 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.° 23.937 – DE 30 DE ABRIL DE 2025

“Dispõe sobre a revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico, instituído pela Lei n.° 7.390, de 6 de setembro de 2011, e dá outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

No uso das atribuições que lhe são inerentes e com fundamento no art. 62, IX, da Lei Orgânica do Município de Araçatuba, e considerando o Memorando Eletrônico 1.Doc n.° 24.490/2025, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade;

Considerando que a Lei Federal n.° 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que instituiu o novo marco regulatório do saneamento no Brasil e fixou as diretrizes nacionais para o saneamento básico, incluindo os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, define em seu art. 9.° que cabe ao titular dos serviços formular a política pública municipal de saneamento básico, devendo, para tanto, elaborar os planos de saneamento básico;

Considerando que essa Lei Federal, adotando os preceitos constitucionais, define o papel do Município como responsável pela prestação desses serviços e estabelece os planos municipais de saneamento como instrumento de planejamento da política municipal;

Considerando que a Lei Orgânica do Município em seu art. 4.°, item 32, diz competir ao Município de Araçatuba a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico e;

Considerando a Lei n.° 7.390, de 6 de setembro de 2011, que instituiu a Política Municipal de Saneamento Básico – PMSB e aprovou o Plano Setorial de Abastecimento de Água Potável e de Esgotamento Sanitário, determina revisões periódicas em seu art. 21,

D E C R E T A:

Art. 1.° Fica revisado o Plano Municipal de Saneamento Básico, nos termos do relatório técnico em apenso a este Decreto.

Art. 2.° Os recursos necessários à implantação das ações revisadas propostas pelo Plano ocorrerão por conta da Concessionária GS Inima SAMAR, respeitados os objetivos e limites estabelecidos no Contrato de Concessão SMA/DLC n.° 160/2012, sendo que os demais poderão ocorrer por conta de dotações de verbas federal, estadual, municipal, ou decorrentes dos seus entes descentralizados, bem como daquelas oriundas de organismos internacionais, nacionais, estaduais e municipais, de acordo com as disposições legais orçamentárias correspondentes.

Art. 3.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 30 de abril de 2025, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.

LUCAS PAVAN ZANATTA

Prefeito Municipal

NELSON JOSÉ DA SILVA

Chefe do Gabinete do Prefeito

MÍRIAM CRISTINA GON

Secretária Municipal de Administração

SANDRO INÁCIO BOTELHO CUBAS

Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

LUCIANE DE LIMA BUENO

Secretária Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade

ARTHUR BEZERRA DE SOUZA JÚNIOR

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

MARIANE PRATES RAMALHO

Assessora de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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