IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 29 de abril de 2026 | Edição nº 1107 | Ano VI
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 11 342, DE 27 DE ABRIL DE 2026
ESTABELECE O VALOR DA TERRA NUA POR HECTARE (VTN/Ha) DE IMÓVEIS RURAIS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE TUPÃ PARA FINS DE DECLARAÇÃO, COBRANÇA E FISCALIZAÇÃO DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL – ITR.
RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO o posicionamento dos órgãos de assessoramento técnico do Poder Executivo, e com fundamento no disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.562, de 29 de abril de 2015, e na Instrução Normativa RFB nº 1.877, de 14 de março de 2019, que dispõe sobre a prestação de informações sobre o Valor da Terra Nua por Hectare (VTN/Ha) , onde o Município de Tupã estabelecerá a regulamentação local, para fins de atualização do Sistema de Preços de Terra (SIPT) da Receita Federal do Brasil (RFB),
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam definidos os seguintes Valores de T erra Nua (VTN), por hectare do imóvel rural, para fins de declaração, cobrança e fiscalização do Imposto Territorial Rural (ITR) no Município de Tupã para o exercício de 2026, na seguinte conformidade:
| Aptidão Agrícola | VTN/ha – R$ |
| Lavoura – aptidão boa | 24.655,47 |
| Lavoura – aptidão regular | 22.057,97 |
| Lavoura – aptidão restrita | 20.177,38 |
| Pastagem plantada | 16.966,87 |
| Silvicultura ou pastagem natural | 14.244,69 |
| Preservação da fauna e da flora | 12.717,36 |
§ 1º Observada a Instrução Normativa RFB nº 1.562, de 29 de abril de 2015, os valores foram definidos utilizando averiguações e coleta de informações junto a técnicos do setor produtivo rural, imobiliário e público com pertinência ao Município de Tupã, considerado o Laudo Técnico de Avaliação de 7 de abril fluente, formalizado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.
§ 2º O levantamento de dados observa a Instrução Normativa nº 1.877, de 14 de março de 2019, realizado conforme Laudo Simplificado da Avaliação do Valor de Terra Nua – VTN, enfeixado nos autos do Memorando 7.035|2026 – Sistema 1DOC, emanado da Secretaria Municipal de Economia e Finanças.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, expressamente revogado o Decreto nº 10.904, de 25 de abril de 2025.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 27 DE ABRIL DE 2026
RENAN VICTOR PONTELLI
Prefeito da Estância Turística de Tupã
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Administração Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação..
DAVID ANTONIO DE CASTRO JUNIOR
Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais
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